Aula 11
Caso
Prático
Tarsila adquiriu determinado lote íngreme. A
entrada se dá pela parte alta do imóvel, por onde chegam a luz e a água.
Iniciadas as obras de construção da casa, verifica-se que, para realizar
adequadamente o escoamento do esgoto, as tubulações deverão, necessariamente,
transpassar subterraneamente o imóvel vizinho limítrofe, de propriedade de Charles.
Não há outro caminho a ser utilizado, pois se trata de região rochosa,
impedindo construções subterrâneas ou qualquer outra medida que não seja
excessivamente onerosa. De posse de parecer técnico, Tarsila procura por
Charles a fi m de obter autorização para a obra. Sem justo motivo, Charles não
consente, mesmo ciente de que tal negativa inviabilizará a construção do
sistema de saneamento do imóvel vizinho. Buscando um acordo amigável, Tarsila
propõe o pagamento de valor de indenização pela área utilizada, permanecendo a
recusa de Charles. Considere que você é o(a) advogado(a) de Tarsila.
Leitura Prévia
Doutrina Servidão (Constituição, exercício e Extinção)
Art. 1378 a 1389
Aula 12 º Propriedade resolúvel (alienação fiduciária)
Caso Jurisprudência
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de
efeito suspensivo interposto por Banco Finasa S/A., em face da douta decisão de
1º grau (fls.77/82), proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão proposta
em desfavor de Cássia Aparecida Ribeiro Trindade, ora agravada, que permitiu
que a agravada promovesse a purga da mora, depositando o valor das parcelas
vencidas, revogando a liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato.
Assim, inconformada com tal decisão em
primeiro grau, a agravante interpôs o presente recurso com pedido de efeito
suspensivo, sob o fundamento de que a mora da agravada é inequívoca, provocando
o vencimento antecipado do contrato, motivo pelo qual a mesma é responsável
pelo pagamento integral avençado.
Assim, defende de que diante do vencimento
antecipado a purga da mora somente pode se dar com o depósito integral das
parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de encargos.
Pugna assim, pelo reconhecimento da mora da
devedora, permitindo que o banco permaneça na posse do bem, com consequente
intimação da agravada para depósito integral do valor da dívida.
Texto problematização
“Ao ser contratada a alienação
fiduciária, o devedor-fiduciante transmite a propriedade ao credor-fiduciário
e, por esse meio, demite-se do seu direito de propriedade; em decorrência dessa
contratação, constitui-se em favor do credor-fiduciário uma propriedade
resolúvel; por força dessa estruturação, o devedor-fiduciante é investido na
qualidade de proprietário sob condição suspensiva, e pode tornar-se novamente
titular da propriedade plena ao implementar a condição de pagamento da dívida
que constitui objeto do contrato principal.” [...]
A legislação foi bem didática quanto ao instituto, consoante se infere do artigo 22 da Lei nº 9.514/1997 o conceito de alienação fiduciária de bem imóvel, in verbis:
Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
A legislação foi bem didática quanto ao instituto, consoante se infere do artigo 22 da Lei nº 9.514/1997 o conceito de alienação fiduciária de bem imóvel, in verbis:
Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
Aula 13
Formativa Caso
prático (2)
Félix e Joaquim são proprietários de casas vizinhas há cinco anos e,
de comum acordo, haviam regularmente delimitado as suas propriedades pela
instalação de uma singela cerca viva. Recentemente, Félix adquiriu um cachorro
e, por essa razão, o seu vizinho, Joaquim, solicitou-lhe que substituísse a
cerca viva por um tapume que impedisse a entrada do cachorro em sua
propriedade. Surpreso, Félix negou-se a atender ao pedido do vizinho,
argumentando que o seu cachorro era adestrado e inofensivo e, por isso, jamais
lhe causaria qualquer dano, além do fato de que, o mesmo, não possuía registro
de seu imóvel e por isso seria apenas detentor, desta forma sem direito de
exigir qualquer coisa
Aula 14 Direitos reais de garantia
Penhor
Hipoteca
Anticrese
Caso prático
jurisprudência
Narram os autos que, em 2⁄10⁄2007, NILSON DE JESUS
BAPTISTA RIBAS FILHO propôs ação declaratória de nulidade de cláusula de
contrato de penhor cumulada com reparação de danos materiais e morais contra a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante CAIXA, ora recorrida, tendo em vista o furto
de joias que o promovente penhorara perante a ora recorrida. Assevera que a
cláusula do contrato de penhor que limita a indenização a 1,5 vezes o valor de
avaliação do bem empenhado é abusiva e, por consequência, deve ser considerada
nula, pois visa limitar a responsabilidade civil do fornecedor do serviço. Aduz
que a própria CAIXA admite a existência do dano material, pois o extravio das
joias é decorrente do furto ocorrido em sua agência bancária. Sustenta também a
ocorrência de dano moral.
Aula 15 Direito Real de Aquisição
Caso prático jurisprudência
Não obstante seja verdade que o Apelante está em
atraso com as parcelas do contrato de compra e venda de r. imóvel, o artigo 620 do Código de
Processo Civil, preceitua que:"Quando por vários meios o
credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos
gravoso para o devedor". O que não está acontecendo no presente
caso." Devidamente intimada, a
parte apelada DELTA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. apresentou suas contrarrazões
às fls. 98/110, aduzindo, em síntese, que é possível a penhora dos direitos
reais de aquisição de imóvel, bem como não há prova de que se enquadra na
exceção legal da impenhorabilidade do bem de família.
Aula 16 e 17 Usufruto, Uso e Habitação ( Diferença entre os institutos)
CASO PRÁTICO
União estável
homoafetiva. Filhos do companheiro falecido pretendem partilha do bem com
imediata desocupação.
Jurisprudência
para aprofundamento.
TJ-SP - Apelação APL 00331941720098260053 SP 0033194-17.2009.8.26.0053 (TJ-SP)
Data de publicação: 28/11/2014 Ementa: DIREITO
ADMINISTRATIVA. HABITAÇÃO E URBANISMO. 1. Ação pela qual a autora
pretende o reconhecimento do direito à concessão especial de uso nos
termos previstos na Medida Provisória 2.220 /2001 sentença que desacolheu seu
pleito, condicionando sua saída à inscrição em programa habitacional promovido
pelo Estado. 2. Com a decisão de inconstitucionalidade da concessão especial de
uso previsto na Medida Provisória 2.220 /2001, impossível o reconhecimento do
pretenso direito da autora por força do que dispõe o artigo 28 parágrafo
único da Lei Federal 9.868 /1999; 3. A determinação constante da sentença,
referente a desocupação do imóvel condicionada a inscrição da autora em
programa habitacional, acabaria por construir odioso privilégio, além de
interferir indevidamente nos critérios formulados para implemento de política
pública de habitação, em afronta ao que dispõe o artigo 2º da
Constituição Federal . Recurso e remessa necessária providos, prejudicado o
recurso da autora.
Aula 18 Enfiteuse e Superfície
Texto discussão
O Direito de
superfície poderá servir como importante instrumento de transformação da
propriedade eis que está de acordo com as suas novas exigências sociais. Poderá
servir como ferramenta eficaz para atenuar a crise habitacional que se instala
nos grandes centros urbanos do nosso país, possibilitando às autoridades a
imediata aplicação de uma política urbana eficaz, tendo em vista a
desnecessidade da aplicação de recursos financeiros diretos por parte da esfera
pública. Além dos benefícios diretos alcançados com o projeto proposto existem
ainda os indiretos, tais como o fomento de novos empregos na área de construção
e posteriormente no setor de serviços e comércio, bem como de influenciar no
crescimento ordenado da cidade, com os efeitos colaterais da diminuição da
miséria e violência, na construção de uma sociedade mais justa.
Aula 19 Condomínio
SITUAÇÃO
Durante assembleia realizada em condomínio
edilício residencial, que conta com um apartamento por andar, Giovana, nova
proprietária do apartamento situado no andar térreo, solicitou explicações
sobre a cobrança condominial, por ter verificado que o valor dela cobrado era
superior àquele exigido dos demais condôminos. O síndico prontamente esclareceu
que a cobrança a ela dirigida é realmente superior à cobrança das demais
unidades, tendo em vista que o apartamento de Giovana tem acesso exclusivo, por
meio de uma porta situada em sua área de serviço, a um pequeno pátio localizado
nos fundos do condomínio, conforme consta nas configurações originais do
edifício devidamente registradas. Desse modo, segundo afirmado pelo síndico,
podendo Giovana usar o pátio com exclusividade, apesar de constituir área comum
do condomínio, caberia a ela arcar com as respectivas despesas de manutenção.
Formativa
Em
determinado condomínio Carlos se indispôs com o sindico em reunião uma vez que
estava pagando valores superiores ao demais. Ao interpelar pelos corredores o
sindico lhe informou que requeresse informações
pelos meios legais. Carlos indignado começou a provocar o síndico, que
possuía unidade vizinha, sendo que no mês seguinte recebeu uma multa, esta
justificada, no boleto de cobrança, pelo artigo 56 do regulamento interno.
Carlos afirma que não assinou o regulamento e não pagaria e que o sindico o requeresse pelos meios legais.